Câmara Municipal de Campina Grande, Paraíba
Regimento Interno
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
“CASA DE FÉLIX ARAÚJO”
RESOLUÇÂO Nº 070/95
Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE “CASA DE FÉLIX ARAÚJO” considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e Processo Legislativo próprio à Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - O Regimento da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo” passa a vigorar na conformidade do texto anexo.
PARAGRÁFO ÚNICO - Ficam mantidas as normas administrativas em vigor, no que não contrarie o anexo regimento, e consolidados os atos praticados pela Mesa no período de 5 de abril de 1990, data da promulgação da Lei Orgânica do Município, até o inicio da vigência desta Resolução.
ARTIGO 2º - A Mesa apresentará Projeto de Resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
ARTIGO 3º - Ficam mantidas até 20 de fevereiro de 1996, com os seus atuais Presidentes, Secretários e Membros nas Comissões Permanentes, criadas e organizadas na forma da Resolução nº 06, de 24 de agosto de 1971.
ARTIGO 4º - Ficam mantidas, até o final da Legislatura em curso, as lideranças constituídas, na forma das disposições regimentais anteriores.
ARTIGO 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 06, de 24 de agosto de 1971.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 03 de janeiro de 1996.
RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA ERINALDO GUEDES DE ANDRADE
Presidente 2º Secretári
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
TITULO I ............................................................................................................. 10
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I ............................................................................................................ 10
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II ........................................................................................................... 10
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
CAPÍTULO III .......................................................................................................... 11
DA INSTALAÇÃO
SEÇÃO I ............................................................................................................... 11
DA POSSE DOS VEREADORES
SEÇÃO II .............................................................................................................. 11
DA POSSE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
TÍTULO II ............................................................................................................. 12
DA MESA DIRETORA
CAPÍTULO I ............................................................................................................ 12
DA ELEIÇÃO DA MESA
CAPÍTULO II ........................................................................................................... 13
DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
SEÇÃO I ............................................................................................................... 13
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
SEÇÃO II .............................................................................................................. 14
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
SUBSEÇÃO ÚNICA .............................................................................................. 17
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
SEÇÃO III .............................................................................................................. 17
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
CAPÍTULO III ........................................................................................................ 18
DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA
CAPÍTULO IV ....................................................................................................... 19
DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DOS VICE- PRESIDENTES
SEÇÃO I ............................................................................................................... 19
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO II .............................................................................................................. 19
DA RENÚNCIA DA MESA
SEÇÃO III ............................................................................................................... 19
DA DESTITUIÇÃO DA MESA
TÍTULO III ............................................................................................................... 21
DO PLENÁRIO
CAPÍTULO I ............................................................................................................ 21
DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
CAPÍTULO II .......................................................................................................... 22
DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES
TÍTULO IV .............................................................................................................. 22
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I ........................................................................................................... 22
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II ......................................................................................................... 23
DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO I ............................................................................................................... 23
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO II ............................................................................................................... 24
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO III .............................................................................................................. 26
DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO IV ............................................................................................................. 27
DOS PARECERES
SEÇÃO V ............................................................................................................... 28
DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS NAS COMISSÕES PERMANENTES
CAPITULO III ......................................................................................................... 29
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
SEÇÃO I ................................................................................................................ 29
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO II ................................................................................................................ 29
DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS RELEVANTES
SEÇÃO III ............................................................................................................... 30
DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO IV ............................................................................................................... 30
DAS COMISSÕES PROCESSANTES
SEÇÃO V ................................................................................................................ 32
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
SEÇÃO VI .............................................................................................................. 34
DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO LEGISLATIVA
TÍTULO V .............................................................................................................. 35
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
CAPÍTULO I ........................................................................................................... 35
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
CAPÍTULO II ......................................................................................................... 35
DAS SESSÕES DA CÂMARA
SEÇÃO I ............................................................................................................... 35
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO II .............................................................................................................. 35
DA DURAÇÃO DA SESSÃO
SEÇÃO III ............................................................................................................ 36
DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES
SEÇÃO IV ........................................................................................................... 36
DAS ATAS DAS SESSÕES
SEÇÃO V ............................................................................................................ 37
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
SUBSEÇÃO I ....................................................................................................... 37
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO II ...................................................................................................... 38
DO EXPEDIENTE
SUBSEÇÃO III ..................................................................................................... 39
DA ORDEM DO DIA
SUBSEÇÃO IV ..................................................................................................... 40
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
SUBSEÇÃO V ....................................................................................................... 41
DA TRIBUNA LIVRE
SEÇÃO VI ............................................................................................................. 41
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS NA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SEÇÃO VII .............................................................................................................42
DAS SESSÕES NA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
SEÇÃO VIII ............................................................................................................43
DAS SESSÕES SECRETAS
SEÇÃO IX ..............................................................................................................43
DAS SESSÕES SOLENES OU ESPECIAIS
TÍTULO VI ..............................................................................................................44
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I .......................................................................................................... 44
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I ................................................................................................................44
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
SEÇÃO II ...............................................................................................................45
DO RECEBIMENTO E DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES
SEÇÃO III ..............................................................................................................46
DO ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO
SEÇÃO IV .............................................................................................................46
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO II ......................................................................................................... 47
DOS PROJETOS
SEÇÃO I ............................................................................................................... 47
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO II .............................................................................................................. 48
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA
SEÇÃO III ..............................................................................................................48
DOS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
SEÇÃO IV ............................................................................................................. 49
DOS PROJETOS DE LEI
SEÇÃO V .............................................................................................................. 50
DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
SEÇÃO VI ............................................................................................................. 51
DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO
SUBSEÇÃO ÚNICA ............................................................................................. 51
DOS RECURSOS
CAPÍTULO III ........................................................................................................ 52
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS
CAPÍTULO IV .......................................................................................................53
DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS
CAPÍTULO V ........................................................................................................ 53
DOS REQUERIMENTOS
CAPÍTULO VI ....................................................................................................... 55
DAS INDICAÇÕES
CAPÍTULO VII ...................................................................................................... 55
DAS MOÇÕES
CAPÍTULO VIII ..................................................................................................... 56
DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
TÍTULO VII ............................................................................................................56
DO PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I .......................................................................................................... 56
DAS AUDIÊNCIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
CAPÍTULO II ......................................................................................................... 57
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
SEÇÃO I ............................................................................................................... 57
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO I ........................................................................................................ 57
DA PREJUDICABILIDADE
SUBSEÇÃO II ....................................................................................................... 58
DOS DESTAQUES
SUBSEÇÃO III .......................................................................................................58
DA PREFERÊNCIA
SUBSEÇÃO IV ........................................................................................................58
DO PEDIDO DE VISTA
SUBSEÇÃO V ........................................................................................................58
DO ADIAMENTO
SEÇÃO II .................................................................................................................59
DAS DISCUSSÕES
SUBSEÇÃO I ..........................................................................................................60
DOS APARTES
SUBSEÇÃO II ..........................................................................................................60
DOS PRAZOS DAS DISCUSSÕES
SUBSEÇÃO III .........................................................................................................60
DO ENCERRAMENTO E DA REABERTURA DA DISCUSSÃO
SEÇÃO III ................................................................................................................61
DAS VOTAÇÕES
SUBSEÇÃO I ..........................................................................................................61
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO II ........................................................................................................62
DO QUORUM DE APROVAÇÃO
SUBSEÇÃO III ...................................................................................................... 63
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
SUBSEÇÃO IV ..................................................................................................... 63
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
SUBSEÇÃO V ......................................................................................................64
DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO
SUBSEÇÃO VI ..................................................................................................... 65
DA DECLARAÇÃO DO VOTO
CAPÍTULO III ....................................................................................................... 65
DA REDAÇÃO FINAL
CAPÍTULO IV ....................................................................................................... 65
DA SANÇÃO
CAPÍTULO V ....................................................................................................... 66
DO VETO
CAPÍTULO VI ....................................................................................................... 66
DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
CAPÍTULO VII ...................................................................................................... 67
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
SEÇÃO I ............................................................................................................... 67
DOS CÓDIGOS
SEÇÃO II .............................................................................................................. 67
DA L.D.O. E DO ORÇAMENTO
TÍTULO VIII .......................................................................................................... 69
DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA MESA
CAPÍTULO ÚNICO ............................................................................................. 69
DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO
TÍTULO IX ............................................................................................................ 69
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
CAPÍTULO I ......................................................................................................... 69
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO II ........................................................................................................ 70
DOS LIVROS
CAPÍTULO III ....................................................................................................... 71
DA PROCURADORIA DA CÂMARA
TÍTULO X ............................................................................................................. 71
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I ...........................................................................................................71
DA POSSE
CAPÍTULO II ...........................................................................................................71
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I .................................................................................................................71
DO USO E DO TEMPO DA PALAVRA
CAPÍTULO II ..........................................................................................................73
DA REMUNERAÇÃO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO I .................................................................................................................73
DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
SEÇÃO II ................................................................................................................73
DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CAPÍTULO IV ........................................................................................................73
DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES
CAPÍTULO V .........................................................................................................74
DAS INCOMPATIBILIDADES
CAPÍTULO VI .........................................................................................................74
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO VII .........................................................................................................75
DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
CAPÍTULO VIII .......................................................................................................75
DA SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO IX .........................................................................................................75
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
CAPÍTULO X ..........................................................................................................76
DA CASSAÇÃO DO MANDATO
TÍTULO XI ..............................................................................................................76
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
CAPÍTULO I ...........................................................................................................76
DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO II ..........................................................................................................77
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO III ..........................................................................................................77
DAS INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS
TÍTULO XII ...............................................................................................................78
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I ..............................................................................................................78
DOS PRECEDENTES
CAPÍTULO II .............................................................................................................78
DA QUESTÃO DE ORDEM
CAPÍTULO III ............................................................................................................78
DA REFORMA DO REGIMENTO
TÍTULO XIII ...............................................................................................................78
DA CIDADANIA E OUTRAS HONRARIAS
TÍTULO XIV ..............................................................................................................79
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO XV ...............................................................................................................80
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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REGIMENTO INTERNO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
“CASA DE FÉLIX ARAÚJO”
TÍTULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Campina Grande é o órgão legislativo do Município, compondo-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente (Art. 29, Inciso I da CF e Art. 31 da LOM).
§1º - A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal dos seus trabalhos na rua Santa Clara, s/n,- Bairro São José.
§2º - Em caso da calamidade pública ou de qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, a Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação da Mesa ad referendum da maioria absoluta dos seus Vereadores, cabendo ao Presidente da Câmara comunicar às autoridades competentes o endereço da sede da mesma.
CAPÍTULO II
Das Funções da Câmara
Art. 2º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática de atos de administração interna, conforme o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, em especial como determina o artigo 49 da LOM.
§1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, lei ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 59 e LOM, artigos 51, 52, 53, 54, 55, Parágrafos e Incisos, bem como outros diplomas legais que tratem desta competência).
§2º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 31, da CF e art. 79, 80, 81 e 82 da LOM).
§ 3º - A função de controle é de caráter político administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.
§ 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e requerimentos.
§5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
CAPÍTULO III
Da Instalação
Art. 3º - A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1º de janeiro de cada legislatura, em Sessão Solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para Secretariar os trabalhos (LOM, art. 33).
SEÇÃO I
Da Posse dos Vereadores
Art. 4º - Os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas à Secretaria de Administração Geral da Câmara, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à instalação de cada legislatura.
Art. 5º - Na Sessão Solene de instalação observar-se-á o seguinte procedimento:
§ 1º - Os Vereadores deverão apresentar, no ato da posse, documento comprobatório de desincompatibilização, sob pena de extinção do mandato.
§ 2º - Na mesma ocasião, deverão apresentar declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da Ata o seu resumo.
§ 3º - Os Vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após prestarem o compromisso, lido pelo Presidente, nos seguintes termos: “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO CAMPINENSE E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO, DA LEALDADE E DA HONRA”. Ato contínuo, os demais Vereadores presentes dirão em pé: “ASSIM PROMETO”.
Art. 6º - Na hipótese de a posse não se verificar na data prevista no artigo anterior, deverão ocorrer:
§ 1º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida data, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
§ 2º - Na falta de Sessão Ordinária ou Extraordinária nos prazos indicados neste artigo, a posse poderá ocorrer no Gabinete da Presidência da Câmara, perante o Presidente ou seu substituto legal, observados todos os demais requisitos, devendo ser prestado o compromisso na primeira sessão subseqüente.
§ 3º - Prevalecerão para os casos de posse superveniente ao início da legislatura, Suplente de Vereador, os prazos e critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 7º - A recusa do Vereador eleito a tomar posse importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente, após o decurso de prazo estipulado no artigo anterior, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo suplente.
SEÇÃO II
Da Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 8º - O Prefeito e Vice-Prefeito eleitos deverão apresentar seus diplomas à Secretaria Geral, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à instalação de cada legislatura.
Art. 9º - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara.
Art. 10 - Compete ao Presidente da Câmara dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, que prestarão compromisso de que trata o § 1º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, após o que o Presidente, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo, os declarará empossados, lavrando-se o termo em livro próprio.
Parágrafo Único - Aplicar-se-á ao Prefeito e ao Vice-Prefeito os mesmos dispositivos previstos no artigo 6º, Parágrafos 1º, 2º e 3º deste Regimento.
Art. 11 - A recusa do Prefeito eleito a tomar posse importa em renúncia tácita de mandato, devendo o Presidente, após o decurso do prazo previsto no artigo 6º e seus parágrafos deste Regimento, declarar vago o cargo.
§1º - Ocorrendo a recusa do Vice Prefeito a tomar posse, observar-se-á o procedimento previsto neste artigo.
§ 2º - Em caso de recusa do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara deverá assumir o cargo de Prefeito, até a posse dos novos mandatários do Executivo. (Constituição Federal, art. 81 e seus parágrafos).
TÍTULO II
Da Mesa Diretora
CAPÍTULO I
Da Eleição da Mesa
Art. 11 - Logo após a posse dos Vereadores, proceder-se-á, ainda, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, à eleição dos Membros da Mesa Diretora. (Lei Orgânica do Município, art. 33).
Parágrafo Único - O Presidente em exercício tem direito a voto.
Art. 12 - A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de 02 (dois) anos consecutivos e se comporá do Presidente, dos 1º e 2º Vice-Presidentes e dos 1º e 2º Secretários.
Art. 13 - A eleição da Mesa Diretora será feita em votação aberta e por maioria absoluta de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 14 - Na eleição da Mesa Diretora observar-se-á o seguinte:
I - realização por ordem do Presidente, da chamada nominal para verificação de quorum;
II - indicação dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora;
III - preparação das cédulas, que serão impressas ou datilografadas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, e rubricadas pelo Presidente;
IV - preparação da folha de votação;
V - chamada dos Vereadores, depois de assinarem a folha de votação;
VI - apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará a sua contagem;
VII - proclamação do resultado pelo Presidente;
VIII - a posse dos eleitos será em Sessão realizada no dia 1º (primeiro) de janeiro, no início de cada Legislatura.
IX - as demais condições legais seguirão o que determina a Lei Orgânica do Município.
Art. 15 - Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por falta de número legal, quando do início da legislatura, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
Parágrafo Único - Observar-se-á o mesmo procedimento na hipótese de eleição anterior nula.
Art. 16 - Na eleição para a renovação da Mesa, para o biênio subseqüente, a ser realizado sempre no dia da última Sessão Ordinária do ano legislativo anterior, observar-se-á o mesmo procedimento dos artigos anteriores, considerando-se eleitos os que obtiverem o maior número de votos. (Resolução 017/98)
§ 1º - Caberá ao Presidente cujo mandato se finda, ou a seu substituto legal, proceder à eleição para a renovação da Mesa, convocando sessões diárias, se ocorrer a hipótese prevista no artigo anterior.
§ 2º - A posse dos eleitos para a Mesa do segundo biênio da Legislatura ocorrerá no dia 1º (primeiro) de janeiro, devendo os mesmos assinarem o respectivo termo de posse. (Resolução nº 017/98).
CAPÍTULO II
Da Competência da Mesa e de seus Membros
SEÇÃO I
Das Atribuições da Mesa
Art. 17 - A Mesa é órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, competindo-lhe:
I - propor Projetos de Lei:
a) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
II - propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c) fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria;
III - propor Projetos de Resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria;
a) propor, privativamente, a Câmara projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, polícia, regimento jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV - elaborar e expedir atos sobre:
a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessárias;
b) suplementação das dotações do orçamento da constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licença, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria de funcionários e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
d) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
e) atualização da remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei;
V - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;
VI - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
VII - assinar as Atas das Sessões da Câmara;
VIII - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;
IX - dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações.
X - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de atos tentatórios do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato do parlamentar;
XI - orientar e supervisionar, através do Gabinete da Presidência, cerimonial dos atos solenes e as representações do Poder;
XII - declarar a perda do mandato do Vereador, nos casos previstos no artigo 42 e parágrafos da Lei Orgânica do Município;
XIII - aprovar proposta orçamentária da Câmara Municipal;
XIV - apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.
§ 1º - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente decidir, ad referendum da Mesa sobre assunto de competência desta.
§ 2º - Os ato administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
Art. 18 - A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
§ 1º - A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;
§ 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Presidente
Art. 19 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I - quanto às atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgação;
e) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
g) expedir Decretos Legislativos de cassação do Mandato de Prefeito e Vice-Prefeito e Resolução de cassação do Mandato do Vereador;
h) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
II - quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de Sessões Extraordinárias durante o período normal, ou de Sessão Legislativa Extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora de Sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, de Representação, de Representação Legislativas e Processantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
f) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos no art. 69 deste Regimento;
g) convocar Sessões Extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação;
h) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
j) organizar a Ordem do Dia, pelo menos quarenta e oito horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem Parecer das Comissões e antes do término do prazo, os Projetos de Lei com prazo de apreciação;
l) providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos (Constituição da República, art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”);
m) convocar a Mesa da Câmara;
n) executar as deliberações do Plenário;
o) assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;
p) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou Presidente da Comissão;
q) dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos Suplentes de Vereadores, nos casos previstos em Lei;
r) nomear os membros das Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme o disposto neste Regimento.
III - quanto à Sessão:
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao 1º Secretário a leitura da Ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia, à Explicação Pessoal e Tribuna Livre e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;
l) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-las ao Plenário, quando omisso o Regimento;
n) anunciar o término das Sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a Sessão seguinte;
o) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato, nos casos previstos nos Arts. 56 e incisos da Constituição Federal na primeira Sessão subseqüente à apuração do fato, fazer constar da Ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
IV - quanto aos serviços da Câmara:
a) remover e demitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço das Secretarias da Câmara, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
V - quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados, ressalvando o disposto no art. 235, inciso VII, deste Regimento;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública ou social, de preconceitos de raça, de religião, de classe, ou que configurarem crimes contra a honra e que contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informação formulados pela Câmara;
e) acionar a Procuradoria Geral da Câmara, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra Ato da Mesa ou da Presidência ou dos Vereadores;
f) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizam novas eleições, nos termos da Legislação pertinente;
g) representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
h) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
i) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;
VI - quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria de Apoio Parlamentar, estes quando em serviço;
g) credenciar 01 (um) representante de cada órgão de imprensa escrita, falada e televisionada, instalado no Município, quando solicitado, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das Sessões.
SUBSEÇÃO ÚNICA
Da Forma dos Atos do Presidente
Art. 20 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I - ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação de membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Parlamentares de Inquérito, de Representação Legislativa e também de Membros do Poder Legislativo nos Conselhos Municipais;
c) assuntos de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas Comissões;
e) outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como Portaria;
f) nomear os membros de Comissões Processantes, após sorteio previsto no art. 32 deste Regimento;
II - portaria nos seguintes casos:
a) remoção, readmissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
b) outros casos determinados em Lei ou Resolução;
III - instruções, para expedir determinações aos Servidores da Câmara;
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Secretários
Art. 21 - Compete ao 1º Secretário:
I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a Sessão e na abertura da Ordem do Dia, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a Ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - redigir ou superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI - redigir as Atas das Sessões Secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII - assinar, com o Presidente, os Atos da Mesa e os Autógrafos destinados à Sanção;
VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IX - fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
X - colaborar na execução do Regimento Interno.
Art. 22 - Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licença e impedimentos;
II - auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias;
III - colaborar na execução do Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Da Substituição da Mesa
Art. 23 - Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário haverá dois Vice-Presidentes, eleitos juntamente com os membros da Mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos Secretários.
Parágrafo Único - Aos 1º e 2º Vice-Presidentes competem, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Art. 24 - Ausentes, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador em substituição eventual.
Art. 25 - Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a Presidência da Mesa o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário.
Parágrafo Único - A Mesa, composta na forma deste artigo, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
CAPÍTULO IV
Da Extinção do Mandato da Mesa e do Mandato dos Vice-Presidentes
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 26 - As funções dos membros da Mesa cessarão:
I - pela posse da Mesa eleita para o mandato subseqüente;
II - pela renúncia, apresentada por escrito;
III - pela destituição;
IV - pela cassação ou extinção do mandato do Vereador.
Art. 27 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou dos 1º e 2º Vice-Presidentes, será realizada eleição no expediente da primeira Sessão Ordinária seguinte, para completar o biênio do mandato.
§ 1º - Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á à nova eleição, para se completar o período do mandato, na Sessão imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a Presidência do 1º ou do 2º Vice-Presidentes.
§ 2º - Se os 1º e 2º Vice-Presidentes também forem renunciantes ou destituídos, a Presidência será assumida pelo Vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova Mesa.
SEÇÃO II
Da Renúncia da Mesa
Art. 28 - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa, dar-se-á por ofício a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em Sessão.
Art. 29 - Em caso de renúncia total da Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente, nos termos do art. 27, § 2º, deste Regimento.
SEÇÃO III
Da Destituição da Mesa
Art. 30 - Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante Projeto de Resolução aprovado por maioria absoluta, no mínimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo Único - É passível de destituição o membro da Mesa quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento.
Art. 31 - O processo de destituição terá início por denúncia, subscrita necessariamente por um dos Vereadores, dirigida ao Plenário e lida pelo seu autor em qualquer fase da Sessão, independentemente de prévia inscrição ou autorização da Presidência.
§ 1º - Na denúncia, deve ser mencionado o membro da Mesa faltoso, descritas circunstanciadamente as irregularidades que tiver praticado e especificadas as provas que se pretende produzir.
§ 2º - Lida a denúncia, será imediatamente submetida ao Plenário pelo Presidente, salvo se este for envolvido nas acusações, caso em que essa providência e as demais relativas ao procedimento de destituição competirão ao 1º Vice-Presidente e, se este também for envolvido, ao 2º Vice-Presidente e, também estando envolvido, ao Vereador mais votado dentre os presentes.
§ 3º - O membro da Mesa, envolvido nas acusações, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de sua destituição.
§ 4º - Se o acusado for o Presidente, será substituído na forma do § 2º e, se for um dos Secretários, será substituído por qualquer Vereador, convidado por quem estiver exercendo a Presidência.
§ 5º - O denunciante e o denunciado ou denunciados são impedidos de votar na denúncia, não sendo necessária a convocação de suplente para esse ato.
§ 6º - Considerar-se-á recebida a denúncia, se for aprovada pela maioria dos Vereadores presentes.
Art. 32 - Recebida a denúncia, serão sorteados 03 (três) Vereadores dentre os desimpedidos, para compor a Comissão Processante.
§ 1º - Da Comissão não poderão fazer parte o denunciante e o denunciado ou denunciados.
§ 2º - Constituída a Comissão Processante, seus membros elegerão um deles para Presidente, que marcará reunião a ser realizada dentro das quarenta e oito horas seguintes.
§ 3º - Reunida a Comissão, o denunciado ou denunciados serão notificados dentro de 03 (três) dias, para apresentação, por escrito, de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 4º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão, de posse ou não da defesa prévia, procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final de 20 (vinte) dias, seu parecer.
§ 5º - O denunciado ou denunciados poderão acompanhar todas as diligências da Comissão.
Art. 33 - Findo o prazo de 20 (vinte) dias e concluído pela procedência das acusações, a Comissão deverá apresentar, na primeira Sessão Ordinária subseqüente, Projeto de Resolução propondo a destituição do denunciado ou denunciados.
§ 1º - O Projeto de Resolução será submetido à discussão e votação únicas.
§ 2º - Os Vereadores e o Relator da Comissão Processante e o denunciado ou denunciados terão, cada um, trinta minutos, para a discussão do Projeto de Resolução, vedada a cessão de tempo.
§ 3º - Terão preferência, na ordem de inscrição, respectivamente, o Relator da Comissão Processante e o denunciado ou denunciados, obedecida, quanto aos denunciados, a ordem.
Art. 34 - Concluindo pela improcedência das acusações, a Comissão Processante deverá apresentar seu Parecer, na primeira Sessão Ordinária subseqüente, para ser lido, discutido e votado em turno único, na fase do Expediente.
§ 1º - Cada Vereador terá o prazo máximo de quinze minutos para discutir o Parecer da Comissão Processante, cabendo ao Relator e ao denunciado ou denunciados, respectivamente, o prazo de trinta minutos, obedecendo-se, na ordem de inscrição, o previsto no § 3º, do artigo anterior.
§ 2 º - Não se concluindo nessa Sessão a apreciação do Parecer, a autoridade que estiver Presidindo os trabalhos relativos ao processo de destituição, convocará Sessões Extraordinárias destinadas integral e exclusivamente ao exame da matéria, até deliberação definitiva do Plenário.
§ 3º - O Parecer da Comissão Processante será aprovado ou rejeitado por maioria simples, procedendo-se:
a) ao arquivamento do Processo, se aprovado o Parecer;
b) à remessa do Processo à Comissão de Justiça e Redação, se rejeitado o Parecer.
§ 4º - Ocorrendo a rejeição do Parecer, a Comissão de Justiça e Redação deverá elaborar, dentro de três dias, Projeto de Resolução propondo a destituição do denunciado ou dos denunciados.
§ 5º - Para a votação e discussão do Projeto de Resolução de destituição, elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, observar-se-á o previsto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 33 deste Regimento.
Art. 35 - A aprovação do Projeto de Resolução, pelo quorum de 2/3 (dois terços), implicará o imediato afastamento do denunciado ou dos denunciados, devendo a Resolução respectiva ser dada à publicação, pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos nos termos do § 2º do artigo 31, dentro do prazo de quarenta e oito horas, contado da deliberação do Plenário.
TÍTULO III
Do Plenário
CAPÍTULO I
Da Utilização do Plenário
Art. 36 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento.
§ 1º - O local é o recinto de sua sede.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a Sessão, regida pelos dispositivos referentes à matéria, estatuídos em leis ou neste Regimento.
§ 3º - O número é o quorum determinado em lei ou neste Regimento para a realização das Sessões e para as deliberações.
Art. 37 - Durante as Sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
§ 1º - A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria de Apoio Parlamentar, necessários ao andamento dos trabalhos.
§ 2º - A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisionada, que terão lugar reservado para esse fim.
CAPÍTULO II
Dos Líderes e Vice-Líderes
Art. 38 - Líder é o porta-voz autorizado da bancada partidária, do partido político, do bloco parlamentar ou do Governo que participa da Câmara.
Art. 39 - Os Líderes e Vice-Líderes serão indicados à Mesa pelos respectivos partidos políticos representados na Câmara, bancadas partidárias, blocos parlamentares ou pelo Governo Municipal, mediante ofício.
§ 1º - Sempre que houver alterações nas indicações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa.
§ 2º - Os Líderes serão substituídos nas suas faltas, impedimentos e ausências do recinto, pelos respectivos Vice-Líderes.
Art. 40 - Compete ao Líder:
I - Indicar os membros da bancada partidária nas Comissões Permanentes, bem como os seus substitutos;
II - encaminhar a votação, nos termos previstos neste Regimento:
III - em qualquer momento da Sessão, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo a votação ou houver Orador na Tribuna.
§ 1º - No caso do inciso III, deste artigo, poderá o Líder, se por motivo ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna, transferir a palavra a um dos seus liderados.
§ 2º - O Líder ou o Orador por ele indicado que usar da faculdade estabelecida no inciso III deste artigo, não poderá falar por prazo superior a dez minutos.
Art. 41 - A reunião de Líderes, para tratar de assunto de interesse geral, realizar-se-á por proposta de qualquer um deles.
Art. 42 - A reunião de Líderes com a Mesa, para tratar de assunto de interesse geral, far-se-á por iniciativa do Presidente da Câmara ou de um dos Líderes de qualquer Bancada através de ofício ao Presidente da Câmara, justificando previamente o(s) assunto(s).
TÍTULO IV
Das Comissões
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 43 - As Comissões da Câmara serão:
I - Permanentes;
II - Temporárias:
a) de Assuntos Relevantes;
b) de Representação;
c) Processantes;
d) Parlamentares de Inquérito;
e) de Representação Legislativa.
Art. 44 - Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal (Constituição Federal, art. 58).
Art. 45 - Poderão assessorar os trabalhos das Comissões, desde que devidamente credenciados pelo respectivo Presidente, técnicos de reconhecida competência na matéria em exame.
CAPÍTULO II
Das Comissões Permanentes
SEÇÃO I
Da Composição das Comissões Permanentes
Art. 46 - As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles elaborar Parecer.
Art. 47 - Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes de Bancada, para um período de 01 (um) ano, observada sempre a representação proporcional partidária.
Art. 48 - Não havendo acordo proceder-se-á à escolha por eleição, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados, de acordo com a representação proporcional partidária previamente fixada.
§ 1º - Proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comissão.
§ 2º - Havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador do Partido ainda não representado na Comissão.
§ 3º - Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições será considerado eleito o Vereador que tiver maior tempo de mandato, consecutivo ou alternadamente.
§ 4º - A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante a voto descoberto, em cédula separada, datilografada, com a indicação do nome votado e assinada pelo votante.
§ 5º - O mesmo Vereador não poderá ser eleito para mais de 03 (três) Comissões Permanentes.
§ 6º - A eleição será realizada na hora do Expediente da primeira Sessão Ordinária do início de cada ano legislativo.
Art. 49 - Os suplentes no exercício temporário da Vereança e os Membros da Mesa não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.
Art. 50 - O preenchimento das vagas nas Comissões, nos casos de impedimento, destituição ou renúncia será apenas para completar o anuênio do mandato.
SEÇÃO II
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 51 - As Comissões Permanentes são 07 (sete), compostas cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II – Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle;
III - Obras, Habitação e Serviços Públicos;
IV - Educação e Cultura;
V - Assuntos do Servidor Público, Defesa do Consumidor, Diretos Humanos, da Infância e da Juventude;
VI - Indústria, Comércio e Agricultura;
VII - Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Seguridade Social.
Parágrafo Único - Todas as Comissões Permanentes terão, também, caráter de representação quando assim for determinado pelo Plenário ou Mesa Diretora, ad referendum do Plenário.
Art. 52 - As Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência, no que lhes for aplicáveis, cabe:
PARAGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às tramitações dos Projetos de Lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias sujeitas a apreciação do Plenário da Câmara.
I - estudar os assuntos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles sua opinião;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Secretários e Diretores de Departamentos do Município para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;
IV - fiscalizar os ato que envolvam gastos públicos de quaisquer órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta;
V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas ou prestadoras de serviços públicos;
VI - encaminhar pedidos de informações ao Prefeito Municipal;
VII - acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
IX - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, ou da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento;
X - propor emendas às proposições em estudo na citada Comissão.
Art. 53 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, este será automaticamente arquivado e o parecer informado ao Plenário, cabendo ao autor direito de recurso à Comissão Pertinente, obedecendo em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas - (Resolução 018/99 )
Art. 54 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - a proposta orçamentária sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Resolução, aceitando-as ou rejeitando-as;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando, por intermédio destes, o andamento das despesas públicas;
V - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Vereadores.
VI - opinar sobre as proposições aprovadas pelo Plenário, quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário;
VII - apresentar Emendas sob o título Emendas da Relatoria, que terão preferência de votação.
VIII - tomada de contas do Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal;
IX - acompanhar o processo de fiscalização contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Município e de seus órgãos de administração direta e indireta, inclusive as sociedades e fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo de atribuições específicas das Comissões já existentes;
X - emitir pareceres a programas e planos de desenvolvimento municipal, após exame e parecer, pelas demais Comissões, dos fatos administrativos que lhes digam a respeito;
XI - representações do Tribunal de Contas, solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo da Câmara Municipal, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de Decreto Legislativo ou Projeto de Resolução.
§ 1º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto em contrário neste Regimento.
§ 2º - Conforme o interesse dos trabalhos, poderá a Comissão de Finanças e Orçamento reunir, nos últimos 30 (trinta) dias do ano legislativo, em um só projeto, a concessão de créditos, constituindo, porém cada crédito, um artigo separado.
Art. 55 - Compete à Comissão de Obras, Habitação e Serviços Públicos opinar sobre todos os processos pertencentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades para estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos referentes a assuntos ligados à habitação e saneamento ambiental.
Parágrafo Único - À Comissão de Obras, Habitação e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.
Art. 56 - Compete à Comissão de Educação e Cultura opinar sobre os processos referentes à educação, ao ensino e às artes e ao patrimônio histórico.
Art. 57 - Compete à Comissão de Assuntos do Servidor Público, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos da Infância e da Juventude opinar sobre os processos referentes ao funcionalismo municipal e todas as demais questões que impliquem em ações do Município para com a categoria, opinar sobre os processos concernentes a defesa do consumidor, dos direitos humanos e das questões da infância e da juventude, bem como receber denúncias sobre estes assuntos e encaminhá-las às autoridades competentes.
Art. 59 - Compete à Comissão da Indústria, Comércio e Agricultura opinar sobre os processos referentes à indústria, comércio e agricultura, procurando encontrar propostas que possibilitem o desenvolvimento desta atividade.
Art. 60 - Compete à Comissão de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente e Seguridade Social acompanhar as ações do Poder Público, relativos a saúde, Previdência e Assistência Social, opinando sobre os processos referentes à saúde, saneamento e meio ambiente, bem como atuar conjuntamente com organizações da sociedade civil, para o estabelecimento de políticas públicas nas respectivas áreas.
§ 1º - A Comissão de Seguridade Social assumirá as mesmas tarefas garantidas pela Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa.
§ 2º - A Comissão de Seguridade Social funcionará sempre que possível em parceria com o Conselho da Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campina Grande-Pb.
§ 3º - É tarefa da Comissão de Seguridade Social acompanhar as políticas de Assistência Social garantido na Lei Orgânica do Município artigos 154 e 155 e da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
SEÇÃO III
Dos Presidentes das Comissões
Art. 62 - Compete aos Presidentes das Comissões:
I - determinar os dias de reunião da Comissão, dando disso ciência à Mesa;
II - convocar reuniões extraordinárias;
III - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV - receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe relator;
V - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
VI - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VII - assinar os pareceres da Comissão logo após o seu relator;
VIII - conceder vistas de proposições aos membros da Comissão, que não excederá o prazo de 03 (três) dias;
IX - solicitar substituto à Presidência da Câmara para os membros da Comissão;
X - convocar, mediante ofício ao Presidente da Câmara, quando necessário, funcionários do Legislativo para prestar assessoria à Comissão.
Parágrafo Único - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se durante a fase da Ordem do Dia das Sessões da Câmara.
Art. 63 - O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como Relator e terá direito a voto, em caso de empate.
Art. 64 - Dos atos do Presidente da Comissão Permanente cabem, a qualquer membro, recursos ao Plenário, obedecendo-se o art. 159 deste Regimento.
Art. 65 - Quando duas ou mais Comissões Permanentes apreciarem qualquer matéria em reunião conjunta, a Presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso Presidente de Comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver participando a Comissão de Justiça e Redação, hipótese em que a direção dos trabalhos caberá ao Presidente desta Comissão.
Art. 66 - Os Presidentes das Comissões Permanentes poderão reunir-se mensalmente sob a Presidência do Presidente da Câmara para examinar assuntos de interesse comum das Comissões e assentar providências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições.
SEÇÃO IV
Dos Pareceres
Art. 67 - Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
Parágrafo Único - O parecer será escrito, ressalvado o disposto o artigo 141 deste Regimento, e constará de 03 (três) partes:
I - exposição da matéria em exame;
II - conclusões do relator:
a) com sua opinião sobre a legalidade ou ilegalidade, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do projeto, se pertencer à Comissão de Justiça e Redação;
b) com sua opinião sobre a conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria, se pertencer a alguma das demais Comiss&oti |