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Vereadores rejeitam 16 projetos encaminhados pelo prefeito

24/02/2010 14:25

Na sessão desta quarta-feira, 24, os vereadores rejeitaram 16 vetos encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal. Na mesma oportunidade foram mantidos 12 vetos dos 28 projetos de lei devolvidos à Câmara Municipal.

Os vetos rejeitados foram os seguintes:

037/2009 de autoria do vereador Tovar Correia Lima, que dispõe sobre a concessão de habite-se a de obra e arte nas edificações no âmbito do município de Campina Grande e dá outras providências.
 
102/2009 de autoria do vereador Tovar Correia Lima, que estabelece normas para colocação de sistemas eletrônicos de medição e controle de velocidade em vias públicas do município de Campina Grande e dá outras providências.

118/2009 de autoria da vereadora Daniella Ribeiro, que autoriza o poder público a proceder a colocação de placas indicativas em vias e logradouros públicos em todo o perímetro urbano do município e dá outras providências.

128/2009 de autoria da vereadora Daniella Ribeiro, que estabelece normas, no âmbito do município de Campina Grande, para a realização de concursos públicos, e dá  outras providências.

158/2009 de autoria do vereador Joselito Germano, que torna obrigatoria a inclusão de conteúdo sobre o estatuto da criança e do adolescente e legislação correlata, nos cursos de capacitação pedagógica do magistério municipal e dá  outras providências.

143/2009 de autoria do vereador Tovar Correia Lima, que estabelece contrapartida para as empresas que receberem incentivos fiscais por parte da prefeitura municipal de Campina Grande e dá outras providências.

171/2009 de autoria do vereador Laelson Patrício, que dispõe que a prefeitura municipal de Campina Grande divulgue em seu site calendário de vistorias e manutenção nos prédios públicos municipais e relatórios sobre quais serviços foram realizados e dá outras providências.

172/2009 de autoria do vereador Laelson Patrício, que dispõe sobre a implantação do sistema de monitoramento de câmeras no centro comercial de campina grande e dá outras providências.

199/2009 de autoria do vereador Olímpio Oliveira, que dispõe sobre a proibição da utilização de papeis térmicos ou papel termossensíveis nas máqueinas emissoras de cupuns fiscais, recebidos de quitação, comprovantes de depósitos bancários e similares, na cidade de Campina Grande e dá outras providências.

217/2009 de autoria do vereador Tovar Correia Lima, que proibe no âmbito do município de Campina Grande o consumo de cigarros, charutos, cahimbos, ou de quaisquer produtos fumigenos, originais ou não do tabaco, e, locais de uso coletivo público ou privado e dá outras providências.

221/2009 de autoria do vereador Tovar Correia Lima, que dispõe sobre a obrigatoriedasw da prefeitura municipal de Campina Grande fornecer gratuitamente protetor solar a todos os servidores públicos que, em horário de laboral, mantiverem-se expostos a radiação solar e dá outras providências.

222/2009 de autoria do vereador Tovar Correia Lima, que obriga publicação do site da prefeitura de Campina Grande na internet o cronograma das obras públicas municipais em execução, com fotos e dá outras providências.

238/2009 de autoria do vereador João Dantas, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que prestam serviços na área de estacionamento e guarda de veículos, no município de Campina Grande, a manter contrato de seguro de responsabilidade civil e dá outras providências.

247/2009 de autoria do vereador Laelson Patrício, que obriga as salas de cinema, localizadas no município de Campina Grande, a promover nas telas de projeção, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidas e dá outras providências.

269/2009 de autoria do vereador Olímpio Oliveira, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação as associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.

271/2009 de autoria do vereador Joselito Germano, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos carros coletores de lixos em nosso município serem apropriados para os devidos fins e dá outras providências.

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