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Câmara Municipal de Campina Grande, Paraíba

Origens do Legislativo

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As Câmaras de Vereadores desde o surgimento como órgão parlamentar foram denominadas de Senado da Câmara, Câmara Municipal e Conselho Municipal, sucessivamente. No período imperial, essas entidades não só funcionavam como órgãos consultivos e indicadores de medidas administrativas junto à Assembléia Provincial, como exerciam suas atividades políticas com força de poder de decisão nas questões de natureza executiva, legislativa e até judiciária.

Assim, em 1790 Campina Grande ganhou o Senado da Câmara – ou Câmara Municipal.

Quatro Vereadores

Naquela época o Senado da Câmara era formado por quatro vereadores, além de dois juizes ordinários, sendo eleitos de forma direta pelos chamados “homens bons”. Durante um ano, cada juiz ocupava a Presidência. Atuavam, também, um procurador e um escrivão da instituição. A ele competia, conforme as Ordenações do Reino, o governo do Município, e ao juiz presidente o comando do termo judiciário.

Dessa forma, o Poder instalado em 20 de abril de 1790 era constituído pelos seguintes vereadores: Pedro Francisco de Macedo, juiz e presidente; Paulo de Araújo Soares, juiz; Luiz Pereira Pinto e Joaquim Gomes Correia, oficiais. A Câmara Municipal, na Primeira Legislatura, constituía-se por parlamentares em sua maioria oriundos da zona rural ou distrital. Coube ao próprio processo político-administrativo, gradativamente, mudar essa fisionomia ruralista.

Em 1799 foi presidente Nuno Guedes Alcoforado. Em 1804 a Câmara tinha a seguinte constituição: Manuel Pereira de Albuquerque, presidente e juiz; Domingos de Farias Castro, juiz; Rodrigo Soares de Brito e José Francisco Lopes, vereadores. O escrivão era José Vicente Ferreira. No ano de 1817 o presidente era o sargento-mor Bento José Alves Viana. 

No ano de 1822 a formação da Câmara era a seguinte: Félix Joaquim de Souza, presidente; e Manuel Pereira de Araújo, juizes; Tomaz de Aquino Mendonça e José Ferreira da Silva, vereadores; Martinho da Costa Agra, procurador.

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