|
O vereador
tem a incumbência de legislar e administrar.
O nome deriva do verbo verear, que tem o
sentido de cuidar das coisas do Município. Hoje, o
sentido imediato da palavra "vereador" é
daquele que faz parte do Poder Legislativo.
O parlamentar é eleito pelo voto direto com mandato
de quatro anos. Já houve época em que o mandato foi
maior, mas para alterar o tempo de duração de vereança
há necessidade de alteração da Constituição
Federal.
Antigamente,
diz a história, que pessoas habilitadas, segundo os
critérios locais, se reuniam em praças para discutir
e aprovar ou não medidas defendidas pelos
administradores. Hoje, com o crescimento das
comunidades e aperfeiçoamento dos Poderes, isso está
a cargo da representação eleita, escolhida pelos
eleitores para fazer esse papel, ou seja, de votar em
nome do povo.
SER
ELEITOR
Para
ser candidato a vereador é preciso ter a idade mínima
de dezoito anos, ser eleitor, estar alistado em
partido político e se submeter à aprovação partidária
em convenção municipal. Após isso, cumprir a
apresentação de documentação para registro da
candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Esses documentos envolvem desde a comprovação da
aprovação do nome na convenção partidária até a
folha corrida judicial do candidato. A legislação
eleitoral é que estabelece essas e outras condições.
O
vereador, na parte legislativa, atua através de
emendas, projetos de lei, decretos legislativos e
resoluções. Atuam também através do encaminhamento
de requerimentos para obter uma resposta sobre
determinado assunto, indicações, ou seja, de sugestões,
quase sempre ao Executivo.
Aponta medidas, providências,
reparos, melhoramentos, fruto de sugestões advindas
da comunidade, e através de requerimentos, para
solicitar do Executivo e de entidades estaduais que
mantenham representação no Município, explicações
sobre seus atos.
MOÇÕES
Os
vereadores podem fazer moções, ou seja, manifestações,
declarações apoiando ou condenando atos, fatos ou
medidas de autoridades.
Age
nos pareceres que são emitidos nas comissões, onde são
examinadas todas as propostas que possam ser
transformadas em leis. Tudo isso culmina com a votação.
Com
o voto individual forma-se a decisão do Plenário
(local de atuação dos vereadores) e prevalece aquilo
que é decidido pela maioria. A maioria pode ser, em
alguns casos, a simples (metade mais um dos vereadores
presentes em Plenário); outras vezes pode ser maioria
absoluta (metade mais um dos vereadores integrantes da
Câmara Municipal, e ainda por maioria de dois terços
de todos os vereadores.
IMPORTÂNCIA
Na
Ata é registrado todo o expediente e as manifestações
dos parlamentares em Plenário. É
um documento de extrema importância, pois colabora na
busca de temas abordados e na identificação dos
assuntos discutidos pelos Vereadores.
Os
parlamentares também podem também apreciar veto
total ou parcial de determinados projetos pelo Poder
Executivo. A matéria vetada volta à Câmara para ser
discutida e votada.
Se
a Câmara derruba o veto do prefeito, o assunto
retorna a ele para que promulgue a lei. Se não
o fizer, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo.
Para todas essas etapas existem prazos, que
constam na Lei Orgânica e Regimento
Interno.
|