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REGIMENTO INTERNO

A Câmara Municipal vota leis para organização do Município, estabelecendo normas para que possa ser, o máximo possível, garantida a harmonia na convivência dos moradores, ela também tem suas normas para o seu funcionamento. Para tanto dispõe do Regimento Interno, aprovado pela maioria simples de seus integrantes e promulgado através de resolução.

As resoluções tratam sempre de assuntos político-administrativos de ordem interna do Poder Legislativo. 

No Regimento Interno estão contidos todos os atos que a Câmara pratica, e ainda, como devem ser conduzidas as ações da Casa para exercer suas finalidades legislativas, de encaminhamento de reivindicações, de fiscalização e de seu funcionamento administrativo em geral.

Eis a Resolução
070/95 , na íntegra:

Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo” e dá outras providências. 

     A CÂMARA  MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE “CASA DE FÉLIX ARAÚJO” considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e Processo Legislativo próprio à Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

ARTIGO 1º -  O Regimento da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo” passa a vigorar na conformidade do texto anexo.

PARAGRÁFO ÚNICO - Ficam  mantidas as normas administrativas em vigor, no que não contrarie o anexo regimento, e consolidados os atos praticados pela Mesa no período de 5 de abril de 1990, data da promulgação da Lei Orgânica do Município, até o inicio da vigência desta Resolução.

ARTIGO 2º -     A Mesa apresentará Projeto de Resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

ARTIGO 3º -    Ficam mantidas até 20 de fevereiro de 1996, com os seus atuais  Presidentes, Secretários e Membros nas Comissões Permanentes, criadas e organizadas na forma da Resolução nº06, de 24 de agosto de 1971.

ARTIGO 4º -    Ficam mantidas, até o final da Legislatura em curso, as lideranças constituídas, na forma das disposições regimentais anteriores. 

ARTIGO 5º -    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 6º -   Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 06, de 24 de agosto de 1971.

     Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 03 de janeiro de 1996.

                          
                         Presidente RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

       2º Secretário ERINALDO GUEDES DE ANDRADE  
 

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