|
A Câmara Municipal vota leis
para organização do Município, estabelecendo
normas para que possa ser, o máximo possível,
garantida a harmonia na convivência dos
moradores, ela também tem suas normas para o seu
funcionamento. Para
tanto dispõe do Regimento Interno, aprovado pela
maioria simples de seus integrantes e promulgado
através de resolução.
As resoluções tratam sempre de assuntos político-administrativos
de ordem interna do Poder Legislativo.
No Regimento Interno estão contidos todos os atos
que a Câmara pratica, e ainda, como devem ser conduzidas
as ações da Casa para exercer suas finalidades legislativas,
de encaminhamento de reivindicações, de fiscalização
e de seu funcionamento administrativo em geral.
Eis a Resolução
Nº
070/95
,
na íntegra:
Aprova
o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campina Grande “Casa de Félix Araújo” e dá
outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE “CASA DE FÉLIX
ARAÚJO” considerando a necessidade de adaptar o
seu funcionamento e Processo Legislativo próprio
à Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ARTIGO
1º -
O Regimento da Câmara Municipal de Campina
Grande “Casa de Félix Araújo” passa a
vigorar na conformidade do texto anexo.
PARAGRÁFO
ÚNICO - Ficam
mantidas as normas administrativas em
vigor, no que não contrarie o anexo regimento, e
consolidados os atos praticados pela Mesa no período
de 5 de abril de 1990, data da promulgação da
Lei Orgânica do Município, até o inicio da vigência
desta Resolução.
ARTIGO
2º -
A Mesa apresentará Projeto de Resolução
sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
ARTIGO
3º -
Ficam mantidas até 20 de fevereiro de
1996, com os seus atuais
Presidentes, Secretários e Membros nas
Comissões Permanentes, criadas e organizadas na
forma da Resolução nº06, de 24 de agosto de
1971.
ARTIGO
4º -
Ficam mantidas, até o final da Legislatura
em curso, as lideranças constituídas, na forma
das disposições regimentais anteriores.
ARTIGO
5º -
Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO
6º -
Revogam-se as disposições em contrário,
especificamente a Resolução nº 06, de 24 de
agosto de 1971.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”,
em 03 de janeiro de 1996.
Presidente RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
2º Secretário ERINALDO GUEDES DE ANDRADE
|