PROJETO DE LEI Nº _________, EM 20 DE JULHO DE
2005
Dispõe sobre o
funcionamento das Creches mantidas pelo Município
Art.1º - As Creches
mantidas pelo Município deverão funcionar em todos
os meses do ano, ficando extinto o Sistema de férias
coletivas, até aqui adotado.
Art.2º - Para o cumprimento desta
Lei, as Administrações das Creches deverão organizar
o escalonamento das férias dos seus servidores, de
forma a que se cumpra a Legislação Trabalhista e não
haja interrupção das atividades.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina
Grande “Casa de Félix Araújo”, em 20 de Julho de
2005.
JOSELITO GERMANO RIBEIRO
Vereador PRP
PROJETO DE LEI, EM 20 DE JULHO DE 2005.
Institui a licença-maternidade especial para
servidoras municipais, mães de bebês prematuros, e
dá outras providências"
Art. 1º - Fica instituída a licença-maternidade
especial para servidoras municipais, mães de
recém-nascidos pré-termo.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei,
considera-se recém-nascido pré-termo o bebê nascido
antes de 37 semanas de gestação.
Art. 2º - A
licença-maternidade especial é a licença à gestante,
de 120 dias, prevista no artigo 7º, inciso XVIII da
Constituição Federal fica acrescida do período
correspondente à diferença entre o nascimento a
termo e a idade gestacional do recém-nascido,
devidamente comprovada.
§ 1º - A
licença-maternidade especial de que trata esta lei
será concedida com vencimentos integrais, devendo
iniciar-se até o décimo dia do puerpério “Período
que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o
estado geral da mulher retornem à normalidade”.
§ 2º - A comprovação da idade gestacional prevista
no "caput" deste artigo deverá ser feita por meio do
exame Clínico-Capurro, Ballard, Dubowic, realizado
nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas de vida,
com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a
classificação do bebê como recém-nascido pré-termo e
a indicação do número de semanas de idade
gestacional apurado.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de
Félix Araújo”, em 20 de Julho de 2005.
JOSELITO GERMANO RIBEIRO
Vereador PRP
PROJETO DE LEI Nº _________, EM 20 DE JULHO DE 2005
Concede o
Título de Cidadão
CAMPINENSE senhor Manoel
Francisco Gomes Filho
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º
Fica concedido o título de cidadão Campinense ao
Senhor Manoel Francisco Gomes Filho
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande
“Casa de Félix Araújo”, em 20 de Julho de 2005.
JOSELITO GERMANO RIBEIRO
Vereador PRP
Justificativa
Indico o Senhor
Manoel Francisco Gomes Filho para Cidadão
Campinense, pelas valiosas contribuições
educacionais e de pesquisa que o mesmo tem prestado
à comunidade campinense.
Nascido em 15 de Abril
de 1947 na cidade de Recife no Estado de Pernambuco,
graduou-se em Física pela Universidade Católica de
Pernambuco - UNICAP em 1974.
Após ter concluído sua
graduação, mudou-se em 1975 para São José dos Campos
no Estado de São Paulo, para iniciar o Mestrado em
Meteorologia no Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais - INPE, seguindo aqui os passos mais
largos de seus estudos, onde se aperfeiçoou durante
cinco anos, concluindo o Mestrado em 1979.
No ano de 1978
ingressou como professor na Universidade Federal da
Paraíba - UFPB, logrando sua primeira atuação
profissional, no ano em que completou 31 anos. Nesta
instituição até o ano de 2002 ele realizou as
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, Ensino,
Comissão e Consultoria. Além de seu idioma materno,
possui proficiência de leitura escrita e conversação
em três idiomas (Espanhol, Inglês e francês).
Ainda na área
acadêmica em 1996 participou ativamente do Curso de
Modelagem Atmosférica, pela Universidade de São
Paulo USP. Já em 1997 iniciou o seu doutorado em
Recursos Naturais pela Universidade Federal da
Paraíba - UFPB, tendo cursado por aproximadamente
três anos, onde logrou êxito no ano de 2000
alcançando o grau de Doutor em Recursos Naturais
pela instituição supra citada.
Desde 2002 até hoje
exerce pesquisa no Departamento de Ciências
Atmosféricas – UFCG nas linhas de Meteorologia
Dinâmica, Interação /Atmosféricas Meteorológicas
Aplicadas. Os frutos de todos os seus trabalhos, ele
imortalizou através de diversas publicações, artigos
e trabalhos, que contribuem diariamente com os
corpos Docentes e Discentes de pesquisadores da UFCG
e do Mundo.
Não só o invejável
currículo do homenageado é suficiente para
justificar a proposição que ora é submetida à
apreciação dos senhores vereadores, há que se
considerar a "pessoa humana" do homenageado, que é
particularmente motivo igual para que se preste a
este cidadão que elegeu a cidade de Campina Grande
como palco do seu projeto profissional, social e
familiar. Pai de família dedicado, atuante na
sociedade, e profissional exemplar, tem dedicado ao
sucesso de nossa cidade, grande parte de sua vida e
dos seus esforços.
JOSELITO
GERMANO RIBEIRO
Vereador PRP