O Poder do Povo

PROJETOS DE LEI

Vereador
Joselito (Jóia) Germano Ribeiro

PROJETO DE LEI Nº _________, EM 20 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre o funcionamento das Creches mantidas pelo Município 

       Art.1º - As Creches mantidas pelo Município deverão funcionar em todos os meses do ano, ficando extinto o Sistema de férias coletivas, até aqui adotado.

        Art.2º - Para o cumprimento desta Lei, as Administrações das Creches deverão organizar o escalonamento das férias dos seus servidores, de forma a que se cumpra a Legislação Trabalhista e não haja interrupção das atividades.

        Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 20 de Julho de 2005.

                   JOSELITO GERMANO RIBEIRO
                                 Vereador PRP

PROJETO DE LEI,  EM 20 DE JULHO DE 2005.

Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros, e dá outras providências"

Art. 1º - Fica instituída a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de recém-nascidos pré-termo.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, considera-se recém-nascido pré-termo o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.

Art. 2º - A licença-maternidade especial é a licença à gestante, de 120 dias, prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal fica acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada.

§ 1º - A licença-maternidade especial de que trata esta lei será concedida com vencimentos integrais, devendo iniciar-se até o décimo dia do puerpério “Período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade”.

§ 2º - A comprovação da idade gestacional prevista no "caput" deste artigo deverá ser feita por meio do exame Clínico-Capurro, Ballard, Dubowic, realizado nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas de vida, com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a classificação do bebê como recém-nascido pré-termo e a indicação do número de semanas de idade gestacional apurado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5º - revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de
 Félix Araújo”, em 20 de Julho de 2005. 

JOSELITO GERMANO RIBEIRO
Vereador PRP
 

PROJETO DE LEI Nº _________, EM 20 DE JULHO DE 2005 

Concede o Título de Cidadão CAMPINENSE senhor Manoel
Francisco Gomes Filho
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Campinense ao Senhor Manoel Francisco Gomes Filho

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 20 de Julho de 2005.

JOSELITO GERMANO RIBEIRO
Vereador PRP

 

Justificativa

Indico o Senhor Manoel Francisco Gomes Filho para Cidadão Campinense, pelas valiosas contribuições educacionais e de pesquisa que o mesmo tem prestado à comunidade campinense.

Nascido em 15 de Abril de 1947 na cidade de Recife no Estado de Pernambuco, graduou-se em Física pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP em 1974.

Após ter concluído sua graduação, mudou-se em 1975 para São José dos Campos no Estado de São Paulo, para iniciar o Mestrado em Meteorologia no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, seguindo aqui os passos mais largos de seus estudos, onde se aperfeiçoou durante cinco anos, concluindo o Mestrado em 1979.

No ano de 1978 ingressou como professor na Universidade Federal da Paraíba - UFPB, logrando sua primeira atuação profissional, no ano em que completou 31 anos. Nesta instituição até o ano de 2002 ele realizou as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, Ensino, Comissão e Consultoria. Além de seu idioma materno, possui proficiência de leitura escrita e conversação em três idiomas (Espanhol, Inglês e francês).

Ainda na área acadêmica em 1996 participou ativamente do Curso de Modelagem Atmosférica, pela Universidade de São Paulo USP. Já em 1997 iniciou o seu doutorado em Recursos Naturais pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, tendo cursado por aproximadamente três anos, onde logrou êxito no ano de 2000 alcançando o grau de Doutor em Recursos Naturais pela instituição supra citada.

Desde 2002 até hoje exerce pesquisa no Departamento de Ciências Atmosféricas – UFCG nas linhas de Meteorologia Dinâmica, Interação /Atmosféricas Meteorológicas Aplicadas. Os frutos de todos os seus trabalhos, ele imortalizou através de diversas publicações, artigos e trabalhos, que contribuem diariamente com os corpos Docentes e Discentes de pesquisadores da UFCG e do Mundo.

Não só o invejável currículo do homenageado é suficiente para justificar a proposição que ora é submetida à apreciação dos senhores vereadores, há que se considerar a "pessoa humana" do homenageado, que é particularmente motivo igual para que se preste a este cidadão que elegeu a cidade de Campina Grande como palco do seu projeto profissional, social e familiar. Pai de família dedicado, atuante na sociedade, e profissional exemplar, tem dedicado ao sucesso de nossa cidade, grande parte de sua vida e dos seus esforços.

             JOSELITO GERMANO RIBEIRO
                                              Vereador PRP

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