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BRASÃO

O Poder Legislativo de Campina Grande tem o seu próprio símbolo heráldico, com a aprovação da Resolução de nº 004, por iniciativa do vereador Romero Rodrigues Veiga, aprovado no dia 19 de junho de 2003, em sessão ordinária da 
“Casa de Félix Araújo”.

Até então, o Legislativo não dispunha de um Brasão próprio que o identificasse e servisse de referência entre os três poderes constituídos.

RESOLUÇÃO Nº 004/03
Em 18 de junho de 2003

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal de Campina Grande e dá outras providências

Art. 1º - Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de Campina Grande.

     I – A feitura do brasão obedecerá as seguintes características:

a) A citação “mens legis” que significa “O espírito da lei” está escrita em uma faixa apresentada no estilo de papel reciclado, na parte inferior do logotipo, simbolizando a preservação do meio ambiente.

b) Pássaros Galo de Campina – nome científico: Paroaria Dominicana em sentidos opostos, representando o contraditório da democracia nas cores – padrão – preto e vermelho do Estado da Paraíba.

c) Iniciais CMCG – Câmara Municipal de Campina Grande, apresentada em forma de ícone de informática, na parte superior  do logotipo, ressaltando a nossa participação e pujança tecnológica.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala as Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 16 de junho de 2003.

ROMERO RODRIGUES - Presidente

JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA - 1º Vice-Presidente

INÁCIO FALCÃO - 2º Vice-Presidente

IVAN OLIVEIRA BATISTA - 1º Secretário

REJANILSON SILVA BATISTA - 2º Secretário

JUSTIFICATIVA:  

A Constituição Federal no artigo 13, inciso 2º, assegura ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a adoção de símbolos próprios, e têm ampla liberdade para legislar a respeito do tema, representando a cultura, a história, o progresso e suas condições naturais.

Os motivos que justificam a apresentação dessa propositura devem-se ao fato de que, ao longo dos anos, o Parlamento do Município não havia registrado uma marca própria – um Brasão – que fundamentasse a sua referência entre os Poderes constituídos.

Necessário se faz que, o Legislativo ao se apresentar publicamente, seja sempre reconhecido por uma identificação que proporcione uma identidade própria, até para que haja uma perfeita sintonia entre os que formam os três Poderes. As características que formam o Brasão ora apresentado e que constam no bojo do projeto se auto-explicam, já que a forma heráldica aplicada define o papel de cada parte emblemática.

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