|
BRASÃO
O
Poder Legislativo de Campina Grande tem o seu
próprio símbolo
heráldico, com a aprovação da Resolução de
nº 004, por iniciativa do vereador Romero Rodrigues Veiga,
aprovado no dia 19 de junho de 2003, em sessão
ordinária da
“Casa de Félix Araújo”.
Até
então, o Legislativo não dispunha de um Brasão
próprio que o identificasse e servisse de referência
entre os três poderes constituídos.
RESOLUÇÃO Nº 004/03
Em 18 de junho de 2003
EMENTA:
Dispõe
sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal
de Campina Grande e dá outras providências
Art.
1º - Fica instituído o Brasão da Câmara
Municipal de Campina Grande.
I – A feitura do brasão obedecerá as
seguintes características:
a)
A citação “mens legis” que significa
“O espírito da lei” está escrita em
uma faixa apresentada no estilo de papel
reciclado, na parte inferior do logotipo,
simbolizando a preservação do meio ambiente.
b) Pássaros Galo de Campina – nome científico:
Paroaria Dominicana em sentidos opostos,
representando o contraditório da democracia nas
cores – padrão – preto e vermelho do Estado
da Paraíba.
c)
Iniciais CMCG – Câmara Municipal de
Campina Grande, apresentada em forma de ícone de
informática, na parte superior
do logotipo, ressaltando a nossa participação
e pujança tecnológica.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
as Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande
“Casa de Félix Araújo”, em 16 de junho de
2003.
ROMERO
RODRIGUES - Presidente
JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA - 1º Vice-Presidente
INÁCIO FALCÃO - 2º Vice-Presidente
IVAN OLIVEIRA BATISTA - 1º Secretário
REJANILSON SILVA BATISTA - 2º Secretário
|
JUSTIFICATIVA:
A
Constituição Federal no artigo 13, inciso 2º,
assegura ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo
a adoção de símbolos próprios, e têm ampla
liberdade para legislar a respeito do tema,
representando a cultura, a história, o progresso
e suas condições naturais.
Os motivos que justificam a apresentação dessa
propositura devem-se ao fato de que, ao longo dos
anos, o Parlamento do Município não havia
registrado uma marca própria – um Brasão –
que fundamentasse a sua referência entre os
Poderes constituídos.
Necessário se faz que, o Legislativo ao se
apresentar publicamente, seja sempre reconhecido
por uma identificação que proporcione uma
identidade própria, até para que haja uma
perfeita sintonia entre os que formam os três
Poderes. As características que formam o Brasão
ora apresentado e que constam no bojo do projeto
se auto-explicam, já que a forma heráldica
aplicada define o papel de cada parte emblemática.
|
^ |