Câmara Municipal de Campina Grande, Paraíba
Brasão
O Poder Legislativo de Campina Grande tem o seu próprio
símbolo heráldico, com a aprovação
da Resolução de nº 004, por iniciativa
do vereador Romero Rodrigues Veiga, aprovado no dia
19 de junho de 2003, em sessão ordinária
da “Casa de Félix Araújo”.

Até então, o Legislativo
não dispunha de um Brasão próprio
que o identificasse e servisse de referência entre
os três poderes constituídos.
RESOLUÇÃO Nº 004/03
Em 18 de junho de 2003
EMENTA: Dispõe sobre a criação
do Brasão da Câmara Municipal de Campina
Grande e dá outras providências
Art. 1º - Fica instituído o Brasão
da Câmara Municipal de Campina Grande.
I – A feitura do brasão obedecerá
as seguintes características:
a) A citação “mens legis”
que significa “O espírito da lei”
está escrita em uma faixa apresentada no estilo
de papel reciclado, na parte inferior do logotipo, simbolizando
a preservação do meio ambiente.
b) Na parte inferior será utilizado em letras
verde o slogan "O Poder do Povo".
c) Pássaros Galo de Campina – nome científico:
Paroaria Dominicana em sentidos opostos, representando
o contraditório da democracia nas cores –
padrão – preto e vermelho do Estado da
Paraíba.
d) Iniciais CMCG – Câmara Municipal de
Campina Grande, apresentada em forma de ícone
de informática, na parte superior do logotipo,
ressaltando a nossa participação e pujança
tecnológica.
Art. 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Sala as Sessões da Câmara Municipal de
Campina Grande “Casa de Félix Araújo”,
em 16 de junho de 2003.
ROMERO RODRIGUES - Presidente
JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA - 1º Vice-Presidente
INÁCIO FALCÃO - 2º Vice-Presidente
IVAN OLIVEIRA BATISTA - 1º Secretário
REJANILSON SILVA BATISTA - 2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal no artigo 13,
inciso 2º, assegura ao Poder Executivo e ao Poder
Legislativo a adoção de símbolos
próprios, e têm ampla liberdade para legislar
a respeito do tema, representando a cultura, a história,
o progresso e suas condições naturais.
Os motivos que justificam a apresentação
dessa propositura devem-se ao fato de que, ao longo
dos anos, o Parlamento do Município não
havia registrado uma marca própria – um
Brasão – que fundamentasse a sua referência
entre os Poderes constituídos.
Necessário se faz que, o Legislativo ao se apresentar
publicamente, seja sempre reconhecido por uma identificação
que proporcione uma identidade própria, até
para que haja uma perfeita sintonia entre os que formam
os três Poderes. As características que
formam o Brasão ora apresentado e que constam
no bojo do projeto se auto-explicam, já que a
forma heráldica aplicada define o papel de cada
parte emblemática.
O Brasão foi desenvolvido graficamente pelo
engenheiro mecânico Breno Figueiredo Quirino e
aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal
de Campina Grande em sessão ordinária
do Poder Legislativo.
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